Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT19 · Posto Avançado TRT 19 SEPP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000194-71.2019.5.19.0004 AUTOR: MARCELO DOS SANTOS SILVA RÉU: EMBRATER EMPRESA BRASILEIRA DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff93ed proferida nos autos. DECISÃO SOBRESTAMENTO – SEPP Considerando que este processo integra a centralização das execuções da Empresa Brasileira de Terceirização Ltda – EMBRATER, nos termos da Ata de Audiência em nexo; Considerando, ainda, a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados, foi nomeado o “processo piloto” 0000031-24.2015.5.19.0007, no qual estão registrados todos os atos da centralização, DETERMINA-SE, para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento/suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, mantenha-se este processo na Coordenadoria de Execuções, para aguardar a disponibilização de recurso financeiro para pagar os débitos das execuções que foram habilitadas na centralização. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000194-71.2019.5.19.0004 AUTOR: MARCELO DOS SANTOS SILVA RÉU: EMBRATER EMPRESA BRASILEIRA DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff93ed proferida nos autos. DECISÃO SOBRESTAMENTO – SEPP Considerando que este processo integra a centralização das execuções da Empresa Brasileira de Terceirização Ltda – EMBRATER, nos termos da Ata de Audiência em nexo; Considerando, ainda, a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados, foi nomeado o “processo piloto” 0000031-24.2015.5.19.0007, no qual estão registrados todos os atos da centralização, DETERMINA-SE, para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento/suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, mantenha-se este processo na Coordenadoria de Execuções, para aguardar a disponibilização de recurso financeiro para pagar os débitos das execuções que foram habilitadas na centralização. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBRATER EMPRESA BRASILEIRA DE TERCEIRIZACAO LTDA