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0000194-70.2025.5.08.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000194-70.2025.5.08.0003 RECLAMANTE: ROBERTA CARDOSO VIANA RECLAMADO: NILSON BARBOSA DE SOUSA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb57ba8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I- O acordo celebrado pelas partes foi integralmente cumprido; II- Assim, extingue-se a presente ação pelo cumprimento do acordo, já que a obrigação foi satisfeita; III- Pago ao(s) exequente(s) e recolhido contribuição previdenciária (Id 59061e7); IV- Diante de já efetuado depósito na conta vinculada da autora (Id f221495), à Secretaria da Vara para emitir novo alvará para levantamento de FGTS pela parte autora no valor limite de R$1.260,78, já que é o valor identificado como a parcela de multa sobre FGTS 40% no Id 87f1e0d e ser possível o saque da multa de 40% sobre FGTS para os optantes do saque-aniversário, conforme Art. 20-D, §7º, da Lei nº 8.036, de 1990; V- Registrem-se todos os pagamentos para fins estatísticos; VI- Informa-se que não foram realizadas constrições em desfavor da(s) parte(s); VII- À Secretaria da Vara, verificar se o saldo de contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS, certificando-se a ausência de valores sobejantes para só então arquivar, nos termos do que dispõe o ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 001/2019 e ATO CONJUNTO PRESI/CR deste Regional de nº 004, de 18 de abril de 2023; VIII- Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo; IX- Dá-se ciência à(s) parte(s). IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CARDOSO VIANA

  2. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000194-70.2025.5.08.0003 RECLAMANTE: ROBERTA CARDOSO VIANA RECLAMADO: NILSON BARBOSA DE SOUSA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb57ba8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I- O acordo celebrado pelas partes foi integralmente cumprido; II- Assim, extingue-se a presente ação pelo cumprimento do acordo, já que a obrigação foi satisfeita; III- Pago ao(s) exequente(s) e recolhido contribuição previdenciária (Id 59061e7); IV- Diante de já efetuado depósito na conta vinculada da autora (Id f221495), à Secretaria da Vara para emitir novo alvará para levantamento de FGTS pela parte autora no valor limite de R$1.260,78, já que é o valor identificado como a parcela de multa sobre FGTS 40% no Id 87f1e0d e ser possível o saque da multa de 40% sobre FGTS para os optantes do saque-aniversário, conforme Art. 20-D, §7º, da Lei nº 8.036, de 1990; V- Registrem-se todos os pagamentos para fins estatísticos; VI- Informa-se que não foram realizadas constrições em desfavor da(s) parte(s); VII- À Secretaria da Vara, verificar se o saldo de contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS, certificando-se a ausência de valores sobejantes para só então arquivar, nos termos do que dispõe o ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 001/2019 e ATO CONJUNTO PRESI/CR deste Regional de nº 004, de 18 de abril de 2023; VIII- Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo; IX- Dá-se ciência à(s) parte(s). IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRIT ENGENHARIA EIRELI - TUDO SOL ENGENHARIA LTDA - NILSON BARBOSA DE SOUSA

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