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TJSP · Foro de Jandira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000194-68.2026.8.26.0299 (apensado ao processo 1003485-93.2025.8.26.0299) (processo principal 1003485-93.2025.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Douglas Lima de Almeida França - Vistos. Diante da anuência por parte da Fazenda Pública (fls. 85/86), homologo os cálculos apresentados pelo exequente a fls. 61/64. Após a preclusão desta decisão, deverá a parte credora proceder na forma disposta no Comunicado DEPRE 394/2015 do TJSP, para requisição de seu crédito. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Intime-se. - ADV: JOYCE NERES DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA (OAB 317533/SP)
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