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TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000194-63.2026.5.05.0021 RECLAMANTE: ALESSANDRA SILVA GOES RECLAMADO: INSIDE SALES ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bac07b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Pelo exposto, declaro que os valores atribuídos na petição inicial delimitam o alcance da condenação, acolho a preliminar de inépcia relativa aos pedidos de horas extras e intervalo intrajornada e, no mérito, julgo a presente reclamação PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar a Reclamada, INFINITY ENTERPRISE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA, a pagar à Reclamante, ALESSANDRA SILVA GOÉS, as verbas ora deferidas, no prazo de 08 (oito) dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas conforme fundamentação que integra este decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita, acrescidas das custas processuais e os tributos e contribuições determinadas por lei, totalizando a condenação o valor de R$ 1.184,71 (hum mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), atualizado até 30/09/2026, conforme cálculos em anexos, que constituem parte integrante desta decisão. Prazo de lei para interposição de recurso. NOTIFICAR AS PARTES do teor desta decisão. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SILVA GOES
TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000194-63.2026.5.05.0021 RECLAMANTE: ALESSANDRA SILVA GOES RECLAMADO: INSIDE SALES ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bac07b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Pelo exposto, declaro que os valores atribuídos na petição inicial delimitam o alcance da condenação, acolho a preliminar de inépcia relativa aos pedidos de horas extras e intervalo intrajornada e, no mérito, julgo a presente reclamação PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar a Reclamada, INFINITY ENTERPRISE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA, a pagar à Reclamante, ALESSANDRA SILVA GOÉS, as verbas ora deferidas, no prazo de 08 (oito) dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas conforme fundamentação que integra este decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita, acrescidas das custas processuais e os tributos e contribuições determinadas por lei, totalizando a condenação o valor de R$ 1.184,71 (hum mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), atualizado até 30/09/2026, conforme cálculos em anexos, que constituem parte integrante desta decisão. Prazo de lei para interposição de recurso. NOTIFICAR AS PARTES do teor desta decisão. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSIDE SALES ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS LTDA
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