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0000194-41.2025.5.18.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CumSen 0000194-41.2025.5.18.0052 EXEQUENTE: STEFANI PRISCILA FERREIRA RODRIGUES EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a6efd proferido nos autos. DESPACHO A presente ação foi ajuizada para cumprimento de sentença prolatada nos autos ATSum 0011476-13.2024.5.18.0052, já tendo sido realizados atos executivos, tais como bloqueio de valores (a serem liberados à exequente) e determinação de penhora de créditos da executada. Contudo, verifico que, simultaneamente a esta execução, nos autos principais (ATSum 0011476-13.2024.5.18.0052) também foi iniciada a execução. Naquele processo, a executada foi intimada a pagar o valor da dívida. Em seguida, a devedora apresentou exceção de pré-executividade, que não foi conhecida. Em face de tal decisão houve interposição de agravo de petição pela executada, o qual não foi recebido. Posteriormente, a devedora interpôs agravo de instrumento em agravo de petição, ao qual foi negado provimento pelo Eg. TRT. Em face do acórdão regional foi interposto recurso de revista pela executada. Diante da arguição de matéria referente a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do Col. Tribunal Superior do Trabalho (TEMA 31), aquele feito se encontra sobrestado, até que sobrevenha decisão definitiva do C. TST. Diante da simultaneidade de duas execuções em relação ao mesmo título executivo judicial, e tendo em vista que a execução está mais avançada neste cumprimento de sentença, reputo ser mais razoável o prosseguimento da execução somente nestes autos. Assim sendo, oficie-se à Secretaria de Recurso de Revista (processo referência nº 0011476-13.2024.5.18.0052) para ciência deste despacho e adoção das medidas que entender cabíveis. Este despacho, eletronicamente assinado, por economia e celeridade processual, possui força de ofício. Prossiga-se nos termos do último despacho. Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 31 de agosto de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STEFANI PRISCILA FERREIRA RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CumSen 0000194-41.2025.5.18.0052 EXEQUENTE: STEFANI PRISCILA FERREIRA RODRIGUES EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a6efd proferido nos autos. DESPACHO A presente ação foi ajuizada para cumprimento de sentença prolatada nos autos ATSum 0011476-13.2024.5.18.0052, já tendo sido realizados atos executivos, tais como bloqueio de valores (a serem liberados à exequente) e determinação de penhora de créditos da executada. Contudo, verifico que, simultaneamente a esta execução, nos autos principais (ATSum 0011476-13.2024.5.18.0052) também foi iniciada a execução. Naquele processo, a executada foi intimada a pagar o valor da dívida. Em seguida, a devedora apresentou exceção de pré-executividade, que não foi conhecida. Em face de tal decisão houve interposição de agravo de petição pela executada, o qual não foi recebido. Posteriormente, a devedora interpôs agravo de instrumento em agravo de petição, ao qual foi negado provimento pelo Eg. TRT. Em face do acórdão regional foi interposto recurso de revista pela executada. Diante da arguição de matéria referente a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do Col. Tribunal Superior do Trabalho (TEMA 31), aquele feito se encontra sobrestado, até que sobrevenha decisão definitiva do C. TST. Diante da simultaneidade de duas execuções em relação ao mesmo título executivo judicial, e tendo em vista que a execução está mais avançada neste cumprimento de sentença, reputo ser mais razoável o prosseguimento da execução somente nestes autos. Assim sendo, oficie-se à Secretaria de Recurso de Revista (processo referência nº 0011476-13.2024.5.18.0052) para ciência deste despacho e adoção das medidas que entender cabíveis. Este despacho, eletronicamente assinado, por economia e celeridade processual, possui força de ofício. Prossiga-se nos termos do último despacho. Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 31 de agosto de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II

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