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0000194-35.2025.5.23.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000194-35.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: RAYMUNDO DOS SANTOS RECLAMADO: J P MEIRELLES COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f472527 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Decorreu o prazo para o cumprimento do acordo, sem a denúncia de inadimplemento pela parte reclamante (id 11b66a3). 2. Uma vez realizado o pagamento do acordo, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. A Secretaria deve verificar se a parte executada se encontra inserida no RENAJUD, BNDT, CNIB e SERASA e, caso positivo, realizar a devida exclusão. 4. Intimem-se as partes. 5. Após, remeta-se o processo ao arquivo definitivo.cl CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAYMUNDO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000194-35.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: RAYMUNDO DOS SANTOS RECLAMADO: J P MEIRELLES COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f472527 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Decorreu o prazo para o cumprimento do acordo, sem a denúncia de inadimplemento pela parte reclamante (id 11b66a3). 2. Uma vez realizado o pagamento do acordo, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. A Secretaria deve verificar se a parte executada se encontra inserida no RENAJUD, BNDT, CNIB e SERASA e, caso positivo, realizar a devida exclusão. 4. Intimem-se as partes. 5. Após, remeta-se o processo ao arquivo definitivo.cl CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - J P MEIRELLES COMERCIO

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