Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Processo 0000194-30.2025.8.26.0323/03 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Luciana Vieira Leal da Silva - Vistos. 1- Nesta data, foram realizadas retificações de alguns campos do termo de declaração, como natureza remuneratória. Contudo, considerando-se a documentação de fls.18/19, a indicar que a Pessoa Jurídica foi criada anteriormente ao fato gerador, constou-se do termo a isenção do Imposto de Renda. Confira-se, a respeito, o decidido no Recurso em Mandado de Segurança nº 42.409/RJ, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, j. 06.10.2015, o momento em que nasce a obrigação tributária referente ao Imposto de Renda com a ocorrência do seu critério material da hipótese de incidência (disponibilidade econômica ou jurídica) é anterior ao pagamento do precatório (disponibilidade financeira) e essa obrigação já nasce com a sujeição passiva determinada pelo titular do direito que foi reconhecido em juízo (beneficiário). 2- Destarte, os dados, aparentemente, estão conforme o determinado. Todavia, para análise legitimatória do precatório e a teor do Comunicado 66/2024, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, conferindo-se os dados inseridos, em especial quanto aos dados bancários. Empós, conclusos. 3- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, intime-se o INSS, via portal eletrônico. 4- Intimem-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA LEAL DA SILVA (OAB 175301/SP)
Processo 0000194-30.2025.8.26.0323/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Valdir Benedito Honorato - Vistos. 1- Nesta data, foram realizadas retificações de alguns campos do termo de declaração, como natureza remuneratória. Contudo, considerando-se a documentação de fls.18/19, a indicar que a Pessoa Jurídica foi criada anteriormente ao fato gerador, constou-se do termo a isenção do Imposto de Renda. Confira-se, a respeito, o decidido no Recurso em Mandado de Segurança nº 42.409/RJ, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, j. 06.10.2015, o momento em que nasce a obrigação tributária referente ao Imposto de Renda com a ocorrência do seu critério material da hipótese de incidência (disponibilidade econômica ou jurídica) é anterior ao pagamento do precatório (disponibilidade financeira) e essa obrigação já nasce com a sujeição passiva determinada pelo titular do direito que foi reconhecido em juízo (beneficiário). 2- Destarte, os dados, aparentemente, estão conforme o determinado. Todavia, para análise legitimatória do precatório e a teor do Comunicado 66/2024, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, conferindo-se os dados inseridos, em especial quanto aos dados bancários. Empós, conclusos. 3- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, intime-se o INSS, via portal eletrônico. 4- Intimem-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA LEAL DA SILVA (OAB 175301/SP)