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TJRJ · Comarca de Búzios- Cartório da 1ª Vara · Despacho
Defiro a realização de pesquisas eletrônicas para localização do endereço atualizado do réu SID ROBERTO VILLAR (CPF nº 833.829.847-68). Diante da certidão de fl. 289, que atesta o correto recolhimento das custas devidas, proceda o Cartório à consulta aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Quanto aos demais sistemas indicados pela parte autora (SCPC, SERASA, LIGHT e CEG), intime-se o requerente para que diligencie diretamente perante os respectivos órgãos/concessionárias, ou traga aos autos elementos probatórios idôneos que demonstrem a impossibilidade de obtenção das informações por vias próprias. Junte o Cartório aos autos os protocolos das consultas realizadas. Havendo indicação de novo endereço ainda não diligenciado, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do interesse na realização da citação no local encontrado, providenciando o recolhimento das custas pertinentes, se for o caso. Sendo negativos os resultados, ou indicando apenas endereços nos quais as diligências já tenham sido frustradas, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 03
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