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Tribunal
TRT14
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Período
set/2026
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Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000194-23.2017.5.14.0411 RECLAMANTE: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: W. G. CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe753f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ratifica-se a habilitação da menor DHENNYFE DA SILVA MOURA, CPF 090.547.842-88 para recebimento dos créditos trabalhistas de titularidade da falecida MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA (Id e53eec2), cuja representação, para fins processuais, fica sob responsabilidade de ambos os parentes, DHONATAN MOURA DA SILVA (pai da criança) e VIVIANNY DA SILVA NUNES (irmã da criança), ante a ausência de guarda formal. Determina-se que os valores que vierem a ser arrecadados em virtude da execução deverão ser depositados em caderneta de poupança em nome da criança, consoante o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/1980, com liberação apenas mediante autorização judicial fundamentada para despesas essenciais de subsistência e educação ou quando completada a maioridade civil; Fica citada a executada, através de seu advogado, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução no valor, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). Inicie-se a fase de execução no sistema PJe. Após, considerando que as execuções que tramitam nesta unidade judiciária estão reunidas no processo centralizador de nº 0000172-62.2017.5.14.0411, determino que o valor da presente execução seja habilitado naqueles autos e passe a constar da planilha de credores, devendo lá prosseguir a execução do crédito oriundo deste feito, atentando-se que os valores que vierem a ser arrecadados em virtude da execução deverão ser depositados em caderneta de poupança em nome da criança, consoante o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/1980, com liberação apenas mediante autorização judicial fundamentada para despesas essenciais de subsistência e educação ou quando completada a maioridade civil. A presente execução deverá permanecer sobrestada e a exequente/herdeira devidamente cadastrada no polo ativo dos autos do processo n. 0000172-62.2017.5.14.0411. Cumpra a Secretaria Unificada o quanto determinado, de tudo certificando nos autos. EPITACIOLANDIA/AC, 09 de setembro de 2026. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- W. G. CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME