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0000194-16.2002.8.16.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Castro · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0000194-16.2002.8.16.0064 Processo: 0000194-16.2002.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.778,09 Exequente(s): AMUSA AUTO MERCANTIL UNIÃO S/A Executado(s): MARIANE MACEDO SIDNEY CEZAR SIRLEI POLLI LAZARINE Vistos, etc. 1. A tutela de urgência anteriormente deferida teve por fundamento a ausência de regularização da intimação de coproprietários e sucessores dos titulares registrais do imóvel objeto da constrição, circunstância que comprometia a validade dos atos expropriatórios subsequentes. Sobrevieram manifestações pelas quais a parte exequente trouxe novos esclarecimentos acerca da cadeia sucessória dos coproprietários falecidos, indicando, inclusive, a existência de inventariante do espólio de AURORA LAZARINE DE SOUZA e LOTHARIO MACHADO DE SOUZA, bem como do espólio de REINALDO LAZARINI. Além disso, foram indicados os endereços dos demais coproprietários e sucessores apontados como interessados na alienação judicial. Verifica-se, portanto, que subsistem providências necessárias à regularização da fase expropriatória, especialmente quanto à efetiva intimação dos coproprietários, espólios e sucessores identificados nos autos, em observância aos arts. 842, 843 e 889 do Código de Processo Civil. Diante disso, determino: a) a intimação do ESPÓLIO DE AURORA LAZARINE DE SOUZA e de LOTHARIO MACHADO DE SOUZA, por intermédio do inventariante JOEL ANTONIO DE SOUZA; b) a intimação do ESPÓLIO DE REINALDO LAZARINI, por intermédio do inventariante ROBERLEI JOSÉ LAZARINE; c) a intimação dos demais coproprietários e sucessores indicados na petição retro, nos endereços informados pela exequente; d) após o cumprimento das diligências, certifique a Serventia o resultado das intimações realizadas. 2. Somente após a verificação do cumprimento das intimações legalmente exigidas será apreciado o pedido de retomada dos atos expropriatórios e eventual redesignação de leilão. 3. Mantenho, por ora, a suspensão da hasta pública anteriormente determinada. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 11 de agosto de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Castro

    Intimação referente ao movimento (seq. 381) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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