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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000194-09.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: JUDITH ARLEGO SOARES REIS E OUTROS (1) RECLAMADO: BAYERN GRILL POMERODE RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2dd98 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento de novo bloqueio de valores via SISBAJUD, considerando que a última diligência foi realizada recentemente (maio de 2026) e que não restou evidenciada nos autos modificação substancial na situação econômica da executada. Registro que, atualmente, a ferramenta SISBAJUD possui abrangência ampla, alcançando não apenas as instituições bancárias tradicionais, mas também as de pagamento e os bancos digitais (como a Stone Pagamentos), sendo plenamente capaz de alcançar os ativos ali mantidos. Desse modo, estando a máquina de cartão da executada registrada sob o seu CNPJ, eventuais saldos na conta de pagamento vinculada e os valores nela ingressados já são objeto de varredura automática pelo sistema. Isso torna prescindíveis as demais medidas pleiteadas com esse objetivo. Nesse contexto, o resultado apenas parcialmente positivo da constrição realizada em maio de 2026 indica, a princípio, a inexistência de fluxo financeiro ou de saldo suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. Assim, carece de utilidade prática a mera repetição da medida poucos meses após a sua realização, bem como a expedição de ofícios para o mesmo fim. Aguarde-se o resultado do mandado de pesquisa e penhora de bens. TIMBO/SC, 08 de setembro de 2026. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ ALVES - JUDITH ARLEGO SOARES REIS
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