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0000194-06.2014.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000194-06.2014.5.02.0203 RECLAMANTE: EVERALDO COELHO DE ASSIS RECLAMADO: QUATRO JD CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6551371 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (à) MM(ª). Juiz (íza) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. Benita Abe DECISÃO Vistos e examinados os autos. Decorrido o prazo do despacho de id:d03b1ff sem cumprimento, sobreste-se o feito por 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado, já estando este ciente do início do transcurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUATRO JD CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000194-06.2014.5.02.0203 RECLAMANTE: EVERALDO COELHO DE ASSIS RECLAMADO: QUATRO JD CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6551371 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (à) MM(ª). Juiz (íza) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. Benita Abe DECISÃO Vistos e examinados os autos. Decorrido o prazo do despacho de id:d03b1ff sem cumprimento, sobreste-se o feito por 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado, já estando este ciente do início do transcurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERALDO COELHO DE ASSIS

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