Publicações do processo

0000193-79.2026.5.10.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000193-79.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: HELLEN DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: VERONA SERVICOS LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49fd3f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor RONALDO RAIOL DE SOUSA, no dia 27/08/2026. DESPACHO Vistos. Configurado o inadimplemento do acordo, prossiga-se conforme a seguir: Nos termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018 e da RA 28/2025 deste Eg TRT10, determino às partes a apresentação da conta, no prazo de 15 dias, sob pena de ser determinada a realização de perícia contábil, nesse caso, às expensas da reclamada, conforme art. 879-A, da CLT. A conta deve ser elaborada, obrigatoriamente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar aos autos o arquivo .pjc, bem como como anexar ao processo a conta de liquidação em formato .pdf. Em caso de dúvidas no procedimento de juntada do arquivo .pjc ao processo, recomenda-se a consulta à aula 20 do tutorial elaborado por este Egrégio Tribunal, disponível no link “https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235” (sem aspas). O encaminhamento do arquivo relativo ao cálculo exportado, no formato .pjc, para o e-mail da Vara (svt05.taguatinga@trt10.jus.br), deverá ser feito apenas se os procedimentos acima descritos não puderem ser realizados, devendo ser justificado, no corpo do e-mail, o uso dessa alternativa. Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº 04/2018, e ser acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinar o refazimento/complementação e/ou a realização de perícia contábil. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERONA SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000193-79.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: HELLEN DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: VERONA SERVICOS LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49fd3f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor RONALDO RAIOL DE SOUSA, no dia 27/08/2026. DESPACHO Vistos. Configurado o inadimplemento do acordo, prossiga-se conforme a seguir: Nos termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018 e da RA 28/2025 deste Eg TRT10, determino às partes a apresentação da conta, no prazo de 15 dias, sob pena de ser determinada a realização de perícia contábil, nesse caso, às expensas da reclamada, conforme art. 879-A, da CLT. A conta deve ser elaborada, obrigatoriamente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar aos autos o arquivo .pjc, bem como como anexar ao processo a conta de liquidação em formato .pdf. Em caso de dúvidas no procedimento de juntada do arquivo .pjc ao processo, recomenda-se a consulta à aula 20 do tutorial elaborado por este Egrégio Tribunal, disponível no link “https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235” (sem aspas). O encaminhamento do arquivo relativo ao cálculo exportado, no formato .pjc, para o e-mail da Vara (svt05.taguatinga@trt10.jus.br), deverá ser feito apenas se os procedimentos acima descritos não puderem ser realizados, devendo ser justificado, no corpo do e-mail, o uso dessa alternativa. Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº 04/2018, e ser acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinar o refazimento/complementação e/ou a realização de perícia contábil. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELLEN DOS SANTOS SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.