Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000193-79.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: HELLEN DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: VERONA SERVICOS LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49fd3f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor RONALDO RAIOL DE SOUSA, no dia 27/08/2026. DESPACHO Vistos. Configurado o inadimplemento do acordo, prossiga-se conforme a seguir: Nos termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018 e da RA 28/2025 deste Eg TRT10, determino às partes a apresentação da conta, no prazo de 15 dias, sob pena de ser determinada a realização de perícia contábil, nesse caso, às expensas da reclamada, conforme art. 879-A, da CLT. A conta deve ser elaborada, obrigatoriamente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar aos autos o arquivo .pjc, bem como como anexar ao processo a conta de liquidação em formato .pdf. Em caso de dúvidas no procedimento de juntada do arquivo .pjc ao processo, recomenda-se a consulta à aula 20 do tutorial elaborado por este Egrégio Tribunal, disponível no link “https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235” (sem aspas). O encaminhamento do arquivo relativo ao cálculo exportado, no formato .pjc, para o e-mail da Vara (svt05.taguatinga@trt10.jus.br), deverá ser feito apenas se os procedimentos acima descritos não puderem ser realizados, devendo ser justificado, no corpo do e-mail, o uso dessa alternativa. Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº 04/2018, e ser acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinar o refazimento/complementação e/ou a realização de perícia contábil. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VERONA SERVICOS LTDA
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000193-79.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: HELLEN DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: VERONA SERVICOS LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49fd3f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor RONALDO RAIOL DE SOUSA, no dia 27/08/2026. DESPACHO Vistos. Configurado o inadimplemento do acordo, prossiga-se conforme a seguir: Nos termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018 e da RA 28/2025 deste Eg TRT10, determino às partes a apresentação da conta, no prazo de 15 dias, sob pena de ser determinada a realização de perícia contábil, nesse caso, às expensas da reclamada, conforme art. 879-A, da CLT. A conta deve ser elaborada, obrigatoriamente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar aos autos o arquivo .pjc, bem como como anexar ao processo a conta de liquidação em formato .pdf. Em caso de dúvidas no procedimento de juntada do arquivo .pjc ao processo, recomenda-se a consulta à aula 20 do tutorial elaborado por este Egrégio Tribunal, disponível no link “https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235” (sem aspas). O encaminhamento do arquivo relativo ao cálculo exportado, no formato .pjc, para o e-mail da Vara (svt05.taguatinga@trt10.jus.br), deverá ser feito apenas se os procedimentos acima descritos não puderem ser realizados, devendo ser justificado, no corpo do e-mail, o uso dessa alternativa. Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº 04/2018, e ser acompanhado do detalhamento dos parâmetros de apuração, sob pena de determinar o refazimento/complementação e/ou a realização de perícia contábil. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HELLEN DOS SANTOS SILVA