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0000193-78.2026.5.06.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000193-78.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: STEPHANY THAIANY DA SILVA RECLAMADO: BRASITECH INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552eef7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decide-se ACOLHER os embargos declaratórios apresentados por BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA para determinar que conte em parte dispositiva: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação trabalhista, formulados por STEPHANY THAIANY DA SILVA em face de BRASITECH INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA para ratificar a tutela de urgência e condenar a reclamada À manutenção definitiva do plano de saúde empresarial em favor da autora, nas mesmas condições de cobertura de que usufruía na constância do pacto laboral. Compete à ex-empregadora tão somente a ingerência e a obrigação de fazer manter a contratação ativa perante a operadora, restando o custeio das mensalidades do plano de saúde por conta da parte autora Fixa-se como critério e termo final dessa obrigação o dever de a empregada prestar informações e apresentar ao ex-empregador, a cada seis meses, laudo médico atualizado que ateste a persistência da enfermidade e a necessidade de seguimento do respectivo tratamento. Decide-se, outrossim, NÃO ACOLHER os embargos declaratórios apresentados por STEPHANY THAIANY DA SILVA. A presente decisão passa a integrar a sentença embargada em todos os seus termos. Publique-se. Intimem-se as partes. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANY THAIANY DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000193-78.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: STEPHANY THAIANY DA SILVA RECLAMADO: BRASITECH INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552eef7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decide-se ACOLHER os embargos declaratórios apresentados por BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA para determinar que conte em parte dispositiva: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação trabalhista, formulados por STEPHANY THAIANY DA SILVA em face de BRASITECH INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA para ratificar a tutela de urgência e condenar a reclamada À manutenção definitiva do plano de saúde empresarial em favor da autora, nas mesmas condições de cobertura de que usufruía na constância do pacto laboral. Compete à ex-empregadora tão somente a ingerência e a obrigação de fazer manter a contratação ativa perante a operadora, restando o custeio das mensalidades do plano de saúde por conta da parte autora Fixa-se como critério e termo final dessa obrigação o dever de a empregada prestar informações e apresentar ao ex-empregador, a cada seis meses, laudo médico atualizado que ateste a persistência da enfermidade e a necessidade de seguimento do respectivo tratamento. Decide-se, outrossim, NÃO ACOLHER os embargos declaratórios apresentados por STEPHANY THAIANY DA SILVA. A presente decisão passa a integrar a sentença embargada em todos os seus termos. Publique-se. Intimem-se as partes. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASITECH INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA

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