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0000193-72.2023.5.10.0012

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000193-72.2023.5.10.0012 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, FERNANDA SILVA GOMES EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf9e9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, em 03 de julho de 2024. DESPACHO Vistos. Ante a manifestação do exequente, vale tecer alguns esclarecimentos. Importante frisar que, para a regular instrução do precatório, faz-se necessária a especial observância das exigências estabelecidas na Portaria da Presidência nº 14/2025, que regulamenta a gestão de precatórios e de requisições de pequeno valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, define as atribuições do Juízo Auxiliar para Gestão de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor, dos representantes da Presidência nos Comitês Gestores de Contas Especiais junto aos Tribunais de Justiça, bem como do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, e dá outras providências. Especificamente nos termos de seu art. 18, §5º, inciso IV, constata-se a obrigatoriedade de anexar ao Ofício Precatório gerado no sistema GPREC a procuração e/ou o substabelecimento com poderes específicos para receber e dar quitação, outorgados pelo beneficiário do crédito ao seu patrono ou ao escritório, cujos dados bancários tenham sido indicados no texto do Ofício Precatório para futura expedição de alvará destinada ao levantamento dos valores pagos. Assim, para viabilizar a devida expedição de RPV/Ofício Precatório, o beneficiário do crédito, no presente caso a substituída FERNANDA SILVA GOMES, deverá, no prazo de 5 dias, apresentar procuração e/ou substabelecimento outorgando expressamente poderes específicos para receber e dar quitação em favor do advogado ou escritório de advocacia, cujos dados bancários tenham sido indicados no Ofício Precatório/RPV, caso ainda não conste dos autos instrumento que atenda integralmente à exigência prevista no art.18, § 5º, IV, da Portaria da Presidência nº 14/2025. Cumprida a determinação, atualizem-se os cálculos e expeça-se RPV/Ofício Precatório. Intime-se. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SILVA GOMES - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF

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