Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000193-56.2023.5.09.0091 AUTOR: NILSON ROMAO DA SILVA RÉU: R MUCHENISKI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4270354 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular. Em 28/08/2026. RICARDO JOSE DE OLIVEIRA Servidor 1- Dê-se vista à parte exequente das respostas aos ofícios expedidos nos autos, bem como da certidão Id. 39beafa, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 2- Ressalto que a mera REITERAÇÃO de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. 3- No silêncio, CUMPRA-SE o determinado no item 3 do despacho de Id. 0a87e50 (sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, utilizando-se o movimento 12.259 ( suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente). CAMPO MOURAO/PR, 31 de agosto de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NILSON ROMAO DA SILVA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000193-56.2023.5.09.0091 AUTOR: NILSON ROMAO DA SILVA RÉU: R MUCHENISKI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4270354 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular. Em 28/08/2026. RICARDO JOSE DE OLIVEIRA Servidor 1- Dê-se vista à parte exequente das respostas aos ofícios expedidos nos autos, bem como da certidão Id. 39beafa, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 2- Ressalto que a mera REITERAÇÃO de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. 3- No silêncio, CUMPRA-SE o determinado no item 3 do despacho de Id. 0a87e50 (sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, utilizando-se o movimento 12.259 ( suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente). CAMPO MOURAO/PR, 31 de agosto de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- R MUCHENISKI