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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000193-53.2022.5.05.0010 RECLAMANTE: JORDANA SOUZA SANTOS RECLAMADO: EXCLUSIVE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b493a2e proferido nos autos. Trata-se de execução de título judicial neste processo 0000193-53.2022.5.05.0010, em que JORDANA SOUZA SANTOS litiga em face de EXCLUSIVE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI, CNPJ 36.844.682/0001-66, e de CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO TELLES JUNIOR. A sentença ID 3c2ef8d julgou procedente a reclamação, com trânsito em julgado certificado em 17/07/2023, ID 3c218cc. Os cálculos da autora, no total de RS 16.929,61, foram homologados no ID 82660bb, após decurso in albis do prazo do art. 879 da CLT. A execução contra a empregadora não localizou numerário no SISBAJUD IDs ff94c05 e f5ebcd5. A pessoa jurídica foi incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, ID df3f89f, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, ID 5fb06ae. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi julgado procedente no ID 94a8dac, com responsabilização subsidiária de CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO TELLES JUNIOR. O SISBAJUD IDs 4c419c2 e b60764f não localizou saldo. A Secretaria cadastrou o executado no BNDT, ID 05c52c4. A conculta atual do sistema registra situação positiva de EXCLUSIVE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI, CNPJ 36.844.682/0001-66, e de CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO TELLES JUNIOR. Ambos permanecem sujeitos à execução. Não houve garantia, quitação nem impugnação localizada. O cadastro nacional está compatível com os autos. No ID 11e7777 este Juízo deferiu a penhora de vinte por cento dos rendimentos líquidos de CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO TELLES JUNIOR junto a CENTRAL DE CREDITO APOIO ADM LTDA ME, CNPJ 22.819.075/0001-31, com fundamento no art. 833, parágrafo 2º, do CPC e na Súmula 47 deste Tribunal, e determinou a atualização do débito pela Contadoria, observadas as ADC n. 58 e 59 do Supremo Tribunal Federal e a Lei n. 14.905/2024. A Contadoria juntou a planilha ID 25450ce, cálculo 551143, data-base 30/04/2026, no total de RS 16.161,44, assim discriminado: líquido à exequente RS 13.956,83, contribuição social RS 1.169,23, honorários líquidos a CLAUDIA FREITAS COSTA RS 707,47, IRPF e IRRF iguais a zero, custas RS 327,91. A planilha da autora ID 058c704, de RS 34.701,83, acumula SELIC com juros de um por cento ao mês e não se compatibiliza com o título. O mandado ID 0997634 utilizou o total de RS 16.161,44, mas a oficiala de justiça, na certidão ID e785fc3, o devolveu porque não constava endereço da destinatária. CENTRAL DE CREDITO APOIO ADM LTDA não integra o polo passivo. Ante o exposto, homologo a planilha de atualização ID 25450ce, no total de RS 16.161,44, que passa a prevalecer sobre a quantia nominal de RS 16.929,61 para os atos expropriatórios, e mantenho a penhora de vinte por cento dos rendimentos líquidos já deferida no ID 11e7777. 1- Homologue-se, para os atos de execução, a planilha da Contadoria ID 25450ce, total de RS 16.161,44, data-base 30/04/2026, observada a atualização na data do efetivo pagamento. 2- Intime-se a parte autora sobre o teor da certidão da Oficial de Justiça ID e785fc3, para, no prazo de 5 dias, indicar endereço completo e válido de CENTRAL DE CREDITO APOIO ADM LTDA, CNPJ 22.819.075/0001-31, destinatária do mandado de penhora salarial já deferido, a fim de viabilizar a reexpedição. 3- Indicado o endereço, reexpeça-se o mandado de bloqueio e penhora mensal de vinte por cento do valor líquido do salário, benefício, proventos ou rendimentos de CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO TELLES JUNIOR, inclusive sobre o décimo terceiro, até o limite do crédito da planilha ID 25450ce, em favor deste Juízo, agência da Caixa Econômica Federal n. 1509, com a cláusula de lista de espera do ID 11e7777. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORDANA SOUZA SANTOS