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TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000193-24.2020.5.05.0010 RECLAMANTE: MAIARA SIMONE BARRETO PEREIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11c308 proferido nos autos. Vistos etc., Diante da apresentação voluntária de Embargos à Execução pelo Banco executado e, da garantia da execução com base nos depósitos recursais existentes nos autos no total de R$ 59.914,15 (ID. 3957436), recebo os Embargos à Execução opostos. Notifiquem-se a exequente para a contestação da medida processual no prazo preclusivo de 05 dias, bem como da ciência da penhora para adoção das medidas cabíveis em igual prazo. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Calculista do Juízo para apreciação da matéria de cálculo discutida. Após, retornem os autos conclusos para julgamento da medida processual oposta. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIARA SIMONE BARRETO PEREIRA
TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000193-24.2020.5.05.0010 RECLAMANTE: MAIARA SIMONE BARRETO PEREIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11c308 proferido nos autos. Vistos etc., Diante da apresentação voluntária de Embargos à Execução pelo Banco executado e, da garantia da execução com base nos depósitos recursais existentes nos autos no total de R$ 59.914,15 (ID. 3957436), recebo os Embargos à Execução opostos. Notifiquem-se a exequente para a contestação da medida processual no prazo preclusivo de 05 dias, bem como da ciência da penhora para adoção das medidas cabíveis em igual prazo. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Calculista do Juízo para apreciação da matéria de cálculo discutida. Após, retornem os autos conclusos para julgamento da medida processual oposta. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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