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0000193-22.2024.5.09.0673

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000193-22.2024.5.09.0673 AUTOR: CLAUDINEI RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: SANTIAGO FERMIN WIRSCH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff042a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FERNANDA NORONHA CANZIANI CAMPANA, no dia 26 de agosto de 2026. DESPACHO 1. Assino à parte exequente o prazo de cinco dias para manifestação acerca do requerimento de parcelamento (Art. 916, § 1º do CPC). 2. Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada deverá depositar as parcelas vincendas (art. 916, § 2 do CPC). 3. Vindo a resposta ou no silêncio, voltem conclusos. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 31 de agosto de 2026. REGINALDO MELHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI RODRIGUES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000193-22.2024.5.09.0673 AUTOR: CLAUDINEI RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: SANTIAGO FERMIN WIRSCH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff042a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FERNANDA NORONHA CANZIANI CAMPANA, no dia 26 de agosto de 2026. DESPACHO 1. Assino à parte exequente o prazo de cinco dias para manifestação acerca do requerimento de parcelamento (Art. 916, § 1º do CPC). 2. Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada deverá depositar as parcelas vincendas (art. 916, § 2 do CPC). 3. Vindo a resposta ou no silêncio, voltem conclusos. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 31 de agosto de 2026. REGINALDO MELHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTIAGO FERMIN WIRSCH

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