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TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000192-73.2025.5.08.0012 RECLAMANTE: ALINE FREITAS PANTOJA RECLAMADO: CAROL ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe0d5e proferido nos autos. Defiro o requerimento formulado pela exequente na petição de ID fe98ef4, sem prejuízo das ordens de bloqueio já determinadas anteriormente, determinando: a) a pesquisa de veículos automotores registrados em nome dos sócios através do RENAJUD, com imediata inserção de restrição de circulação sobre os bens eventualmente localizados. b) a consulta, através do INFOJUD, das últimas declarações de rendimentos e de bens apresentadas pelos sócios à Receita Federal do Brasil, bem como das declarações sobre operações imobiliárias (DOI) a eles vinculadas, observado o sigilo fiscal, com a juntada em sigilo. c) a pesquisa de bens imóveis registrados em nome dos sócios através do SERPJUD, em âmbito nacional. d) a inclusão dos sócios na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos termos do art. 139, IV, e do art. 828, do CPC, e) a inclusão dos nomes dos sócios nos cadastros de inadimplentes através do SERASAJUD e no BNDT, nos termos do art. 883-A, da CLT. Cumpridas as diligências e juntados os relatórios, autos conclusos para deliberação. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE FREITAS PANTOJA
TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000192-73.2025.5.08.0012 RECLAMANTE: ALINE FREITAS PANTOJA RECLAMADO: CAROL ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe0d5e proferido nos autos. Defiro o requerimento formulado pela exequente na petição de ID fe98ef4, sem prejuízo das ordens de bloqueio já determinadas anteriormente, determinando: a) a pesquisa de veículos automotores registrados em nome dos sócios através do RENAJUD, com imediata inserção de restrição de circulação sobre os bens eventualmente localizados. b) a consulta, através do INFOJUD, das últimas declarações de rendimentos e de bens apresentadas pelos sócios à Receita Federal do Brasil, bem como das declarações sobre operações imobiliárias (DOI) a eles vinculadas, observado o sigilo fiscal, com a juntada em sigilo. c) a pesquisa de bens imóveis registrados em nome dos sócios através do SERPJUD, em âmbito nacional. d) a inclusão dos sócios na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos termos do art. 139, IV, e do art. 828, do CPC, e) a inclusão dos nomes dos sócios nos cadastros de inadimplentes através do SERASAJUD e no BNDT, nos termos do art. 883-A, da CLT. Cumpridas as diligências e juntados os relatórios, autos conclusos para deliberação. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROL ALIMENTOS LTDA
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