2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de cumprimento de sentença. No id. 422, o Exequente apontou como valor da condenação o montante de R$ 10.387,79, além de R$ 1.038,77 a título de honorários sucumbenciais. Por sua vez, o Executado informou como devidos os valores de R$ 150,95 relativos à taxa judiciária, R$ 6.598,30 referentes à condenação e R$ 659,83 a título de honorários de sucumbência, apontando o restante como excesso de execução. A decisão de id. 425 determinou a expedição de mandado de pagamento do valor incontroverso e intimou o réu para apresentar o cálculo da diferença apurada. Diante da certidão de id. 446, dou por quitada a parte incontroversa (R$ 6.598,30 pela condenação e R$ 659,83 pelos honorários). Por fim, o Executado apresentou impugnação acompanhada do cálculo da diferença apurada (id. 428). 1. Intime-se o Exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo Executado (id. 428).