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0000192-58.2018.8.16.0202

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000192-58.2018.8.16.0202 Processo: 0000192-58.2018.8.16.0202 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Valor da Causa: R$117.646,00 Exequente(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): NILSON LEANDRO DE SOUSA DECISÃO 1. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a hipossuficiência financeira alegada, apresentando documentos idôneos e atuais, tais como, última declaração de imposto de renda pessoa física ou impressão da tela do site da Receita Federal onde indique que o CPF da pessoa não consta na base de dados (“Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”) [1], comprovante de rendimentos (contracheque/holerite/folha de pagamento), extratos bancários dos últimos três meses, relatório de contas e relacionamentos (CCS) extraído do Sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (REGISTRATO) [2], certidões negativas de propriedade imobiliária, dentre outros documentos que julgar adequado, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, ciente, desde já, da inexistência de efeito retroativo. 1.1. Determino à Secretaria a anotação de restrição de acesso do evento em que forem juntadas informações fiscais e o relatório do CCS, autorizando apenas às partes a visualização dos dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 189, inc. III, do Código de Processo Civil. 2. A seguir, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL’MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito _________________________ [1] https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ [2] https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos/

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