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0000192-51.2020.5.12.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000192-51.2020.5.12.0040 RECLAMANTE: MARLON FRANCA SOUZA RECLAMADO: STONEHOUSE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ce477 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o decurso de prazo sem que a empresa SH Mármores e Granitos Ltda., CNPJ 57.068.399/0001-60 tenha cumprido a determinação judicial constante dos autos, apesar de regularmente intimada (id. 5a1741c), resta caracterizado o descumprimento da ordem emanada deste Juízo. Diante disso, aplico à executada a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da cominação estabelecida na decisão de #id. f6f58e0, diante do reiterado descumprimento da determinação judicial. O valor da penalidade deverá ser revertido em favor da presente execução, integrando o montante exequendo. Intime-se referida empresa para ciência. Outrossim, expeça-se ofício ao IPREV solicitando informações quanto ao repasse ao juízo dos valores penhorados. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de setembro de 2026. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CORTEZ FABRICIO - LINDOMAR LIVRAMENTO HERCILIO - STONEHOUSE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP - GRADUS SERVIOS DE ENGENHARIA LTDA - ME - LUIZ FABIANO HERCILIO

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000192-51.2020.5.12.0040 RECLAMANTE: MARLON FRANCA SOUZA RECLAMADO: STONEHOUSE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ce477 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o decurso de prazo sem que a empresa SH Mármores e Granitos Ltda., CNPJ 57.068.399/0001-60 tenha cumprido a determinação judicial constante dos autos, apesar de regularmente intimada (id. 5a1741c), resta caracterizado o descumprimento da ordem emanada deste Juízo. Diante disso, aplico à executada a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da cominação estabelecida na decisão de #id. f6f58e0, diante do reiterado descumprimento da determinação judicial. O valor da penalidade deverá ser revertido em favor da presente execução, integrando o montante exequendo. Intime-se referida empresa para ciência. Outrossim, expeça-se ofício ao IPREV solicitando informações quanto ao repasse ao juízo dos valores penhorados. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de setembro de 2026. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLON FRANCA SOUZA

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