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0000192-50.2013.8.18.0114

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Tribunal
TJPI
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Santa Filomena · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena e-mail: - Fone: ( ) Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000192-50.2013.8.18.0114 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL e outros (2) EXECUTADO: CALCARIO CAMPO ALEGRE LTDA - ME DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que foi homologada a suspensão do curso executivo (ID 55357797) em virtude da celebração de Termo de Parcelamento firmado entre a executada e a Procuradoria-Geral Federal pelo prazo de 60 (sessenta) meses (IDs 52640823 e 52640830), com fulcro no art. 921, inciso V, do Código de Processo Civil. Dessa forma, determino a manutenção da suspensão da presente execução fiscal até o integral cumprimento do acordo (prazo de 60 meses a contar de fevereiro de 2024), nos termos do art. 921, V, do CPC. Providências pela Secretaria: a) Vincule-se o processo à seção e etiqueta de feitos suspensos por parcelamento, realizando o controle do prazo até fevereiro de 2029; b) Fica a parte exequente advertida de que deverá comunicar a este Juízo eventual inadimplemento das parcelas para fins de retomada da execução; c) Decorrido o prazo sem manifestação contrária do credor, intime-se o exequente para informar sobre a quitação integral do débito e requerer a extinção do feito. Cumpra-se. SANTA FILOMENA-PI, 27 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Santa Filomena · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena e-mail: - Fone: ( ) Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000192-50.2013.8.18.0114 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL e outros (2) EXECUTADO: CALCARIO CAMPO ALEGRE LTDA - ME DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que foi homologada a suspensão do curso executivo (ID 55357797) em virtude da celebração de Termo de Parcelamento firmado entre a executada e a Procuradoria-Geral Federal pelo prazo de 60 (sessenta) meses (IDs 52640823 e 52640830), com fulcro no art. 921, inciso V, do Código de Processo Civil. Dessa forma, determino a manutenção da suspensão da presente execução fiscal até o integral cumprimento do acordo (prazo de 60 meses a contar de fevereiro de 2024), nos termos do art. 921, V, do CPC. Providências pela Secretaria: a) Vincule-se o processo à seção e etiqueta de feitos suspensos por parcelamento, realizando o controle do prazo até fevereiro de 2029; b) Fica a parte exequente advertida de que deverá comunicar a este Juízo eventual inadimplemento das parcelas para fins de retomada da execução; c) Decorrido o prazo sem manifestação contrária do credor, intime-se o exequente para informar sobre a quitação integral do débito e requerer a extinção do feito. Cumpra-se. SANTA FILOMENA-PI, 27 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena

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