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0000192-48.2026.4.05.8502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal SE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000192-48.2026.4.05.8502 AUTOR: RAQUEL SILVA ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: THALES ALMEIDA SIQUARA - SE15579 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I - Delimitação da demanda Trata-se de pedido de restituição de contribuições previdenciárias recolhidas sobre valores superiores ao teto do RGPS dentro do período de 05 anos anteriores à propositura da ação. II- Fundamentação A União Federal reconheceu a procedência do pedido autoral, juntando cálculo no valor de R$ 4.694,37, com o qual concordou a parte autora. III- Dispositivo Ante o exposto, homologo o reconhecimento de procedência do pedido na forma do art. 487, III, a, do CPC, determinando à União a restituição à parte autora do valor de R$ 4.694,37, a título de contribuições previdenciárias recolhidas em importe superior àquele incidente sobre o teto máximo de salário de contribuição do RGPS. Sem condenação em custas e/ou honorários em primeiro grau. Indefiro AJG, pois a parte autora recebe renda mensal superior ao teto do RGPS. Publicação e registro via sistema. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV, observando o destaque de honorários solicitado na petição de id 155885221, conforme instrumento contratual de id 155885222. Expedida a RPV e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Estância/SE, data e assinatura registradas no sistema.

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