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0000192-35.2026.5.09.0651

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000192-35.2026.5.09.0651 AUTOR: JOSE GREGORIO GUTIERREZ POLO RÉU: CONSTRUTORA GIPORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f30fdf7 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Juíza Titular desta Vara do Trabalho, em razão da manifestação de #id:3980f34. Em 03 de setembro de 2026. MICAELLA ROSE Servidor 1. O reclamante renuncia ao pedido de adicional de insalubridade e reflexos; em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, em relação ao referido pedido, com base no art. 487, III, "c" do CPC. 2. DEFERE-SE o prazo de 5 dias para que as partes apresentem razões finais por memoriais, se assim entenderem necessário. 3. Após, remetam-se os autos ao Exmo. Juiz Auxiliar, Dr. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES, para prolação de sentença 4 Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GREGORIO GUTIERREZ POLO

  2. Intimação

    TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000192-35.2026.5.09.0651 AUTOR: JOSE GREGORIO GUTIERREZ POLO RÉU: CONSTRUTORA GIPORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f30fdf7 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Juíza Titular desta Vara do Trabalho, em razão da manifestação de #id:3980f34. Em 03 de setembro de 2026. MICAELLA ROSE Servidor 1. O reclamante renuncia ao pedido de adicional de insalubridade e reflexos; em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, em relação ao referido pedido, com base no art. 487, III, "c" do CPC. 2. DEFERE-SE o prazo de 5 dias para que as partes apresentem razões finais por memoriais, se assim entenderem necessário. 3. Após, remetam-se os autos ao Exmo. Juiz Auxiliar, Dr. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES, para prolação de sentença 4 Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA GIPORT LTDA

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