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0000192-18.2026.5.09.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000192-18.2026.5.09.0010 AUTOR: GABRIEL BAIEK RÉU: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4827541 proferida nos autos. DECISÃO 1. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes autora, segunda e terceira reclamadas, uma vez que preenchidos seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, notadamente o preparo e a tempestividade, haja vista que dispensada a terceira reclamada da comprovação do recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 da CLT. 2. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. 3. Após, não havendo mais insurgências, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região, com as cautelas de estilo. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GRAZIELLA CAROLA ORGIS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000192-18.2026.5.09.0010 AUTOR: GABRIEL BAIEK RÉU: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4827541 proferida nos autos. DECISÃO 1. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes autora, segunda e terceira reclamadas, uma vez que preenchidos seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, notadamente o preparo e a tempestividade, haja vista que dispensada a terceira reclamada da comprovação do recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 da CLT. 2. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. 3. Após, não havendo mais insurgências, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região, com as cautelas de estilo. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GRAZIELLA CAROLA ORGIS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BAIEK

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