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0000192-16.2026.8.17.8232

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0000192-16.2026.8.17.8232 EXEQUENTE: JESSICA MERCIA DE SANTANA BORBA EXEQUENTE: RESTAURANTE DA VOVO LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DECISÃO Vistos, etc. Pela parte exequente foi requerido o cumprimento da sentença proferida nestes autos. Proceda-se à evolução processual, caso ainda não adotada providência. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda não apresentou. Estando a parte autora desacompanhada de advogado, façam-se os cálculos. Após, intime-se o (a) executado (a), observando-se o disposto no art. 513, §2º e incisos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito em favor do credor. Findos os prazos, certifique-se o decurso tanto do pagamento como dos embargos. Não sendo pago o montante no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10%. Tratando-se de execução de multa, intime-se o executado para pagar o débito em favor do credor, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pagamento, realize-se penhora on-line via SisbaJud na modalidade reiterada. Restando frustrada, faça-se consulta ao RenaJud. Sem êxito a penhora, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, apontando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. Fica o (a) executado (a) ciente que, transcorrido o prazo previsto no primeiro parágrafo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ser apresentado nos próprios autos, impugnação/embargos (art.525, CPC), ou seja, o prazo da intimação é de 30 (trinta) dias corridos, sendo 15 (quinze) dias para pagamento e, em seguida, 15 (quinze) dias para impugnação/embargos (art. 525, CPC). CUMPRA-SE. Vitória de Santo Antão, datado e assinado eletronicamente. Érica Virginia da Silva Pontes Juíza de Direito

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