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TRT18 · 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000191-90.2026.5.18.0007 AUTOR: MARIA ANTONIA LEBRE GOMES RÉU: BUTEKIN DO LOCAL BAR E EVENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1f584 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo firmado pela reclamante e pela 1º reclamada, BUTEKIN DO LOCAL BAR E EVENTOS LTDA, (ata de audiência de ID.e148c3d), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487 III, b, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT. Custas pela parte autora, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor do acordo R$ 6.000,00, dispensadas na forma da lei. Exclua-se do polo passivo da ação as reclamadas LOCAL BAR E EVENTOS EIRELI, CARNE DE SOL DO CHEFF LTDA e RODOLFO SILVA SOUZA MORENO. Providencie a secretaria. Declaram as partes que a presente transação é composta de 100% de parcelas indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior ao montante (R$40.000,00) fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de julho de 2023, deixo de determinar a intimação da União. Considerando que o acordo foi cumprido, arquivem-se os autos, Ficam as partes cientes, por intermédio de seu(s) procurador(es), via DJE. ALS LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO SILVA SOUZA MORENO - BUTEKIN DO LOCAL BAR E EVENTOS LTDA - LOCAL BAR E EVENTOS EIRELI - CARNE DE SOL DO CHEFF LTDA
TRT18 · 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000191-90.2026.5.18.0007 AUTOR: MARIA ANTONIA LEBRE GOMES RÉU: BUTEKIN DO LOCAL BAR E EVENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1f584 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo firmado pela reclamante e pela 1º reclamada, BUTEKIN DO LOCAL BAR E EVENTOS LTDA, (ata de audiência de ID.e148c3d), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487 III, b, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT. Custas pela parte autora, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor do acordo R$ 6.000,00, dispensadas na forma da lei. Exclua-se do polo passivo da ação as reclamadas LOCAL BAR E EVENTOS EIRELI, CARNE DE SOL DO CHEFF LTDA e RODOLFO SILVA SOUZA MORENO. Providencie a secretaria. Declaram as partes que a presente transação é composta de 100% de parcelas indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior ao montante (R$40.000,00) fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de julho de 2023, deixo de determinar a intimação da União. Considerando que o acordo foi cumprido, arquivem-se os autos, Ficam as partes cientes, por intermédio de seu(s) procurador(es), via DJE. ALS LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANTONIA LEBRE GOMES
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