Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000191-86.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: BRUNO VICENTE ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5863b9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante da comprovação do pagamento integral da dívida e da não oposição de embargos pela executada no prazo legal, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II e o art. 925, ambos do NCPC, ao passo que determino: I - À contadoria para rateio; II - Pague-se a quem de direito, com as cautelas de praxe, observando os dados bancários no #id:91820f5. Os peritos deverão informar os dados bancários para transferência dos créditos respectivos; IV - Registrem-se os pagamentos e recolhimentos no sistema; V - Verifique a Secretaria se há saldo remanescente na(s) conta(s) judicial(is) existente(s) nos autos. VI - Em não havendo outras pendências, arquivem-se os autos em definitivo. Cientes as partes e os peritos pela publicação oficial. A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000191-86.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: BRUNO VICENTE ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5863b9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante da comprovação do pagamento integral da dívida e da não oposição de embargos pela executada no prazo legal, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II e o art. 925, ambos do NCPC, ao passo que determino: I - À contadoria para rateio; II - Pague-se a quem de direito, com as cautelas de praxe, observando os dados bancários no #id:91820f5. Os peritos deverão informar os dados bancários para transferência dos créditos respectivos; IV - Registrem-se os pagamentos e recolhimentos no sistema; V - Verifique a Secretaria se há saldo remanescente na(s) conta(s) judicial(is) existente(s) nos autos. VI - Em não havendo outras pendências, arquivem-se os autos em definitivo. Cientes as partes e os peritos pela publicação oficial. A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO VICENTE ANDRADE DA SILVA