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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0000191-46.2024.8.26.0053 (processo principal 1039552-63.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Execução Contratual - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Vistos. Fls. 66/68: O pedido formulado comporta acolhimento. Com efeito, a execução é feita no interesse do credor, conforme determina o artigo 797 do Código de Processo Civil. Assim, deve-se garantir o adimplemento do crédito de forma eficiente, em observância aos princípios constitucionais que norteiam o procedimento. Ademais, a exequente vem desde dezembro de 2023 perseguindo seu crédito, tendo realizado diversas pesquisas para tentativa de localização de bens passíveis de penhora, porém, sem sucesso. A penhora de créditos/recebíveis perante as operadoras de cartão de crédito equivale, na realidade, à penhora de faturamento, estando prevista no art. 835, inciso X, do CPC. Assim, a constrição não deve onerar demasiadamente a empresa executada, a ponto de impedir o cumprimento das demais obrigações. Destarte, a fim de preservar o princípio da preservação da empresa, a constrição deverá recair apenas com relação a 15% dos valores encontrados, limitado ao valor do débito. Oficie-se, nos termos requeridos pela exequente. Intimem-se. - ADV: JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), JEVERSON DE ALMEIDA KUROKI (OAB 300971/SP)
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