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TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Processo 0000191-39.2026.8.26.0356 (processo principal 1001586-25.2021.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Aparecida de Lourdes Silva Moreira - Banco Safra S/A - Ante o exposto, por não se vislumbrar a ocorrência de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO SAFRA S/A, prestados, contudo, os esclarecimentos supra, mantendo incólume a decisão embargada. Anote-se a solicitação para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Sigisfredo Hoepers (OAB/SP 186884-A). Intimem-se as partes para manifestação, em termo de prosseguimento. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
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