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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0000191-38.2024.5.11.0401 RECLAMANTE: GENILSON BRAZAO CORREA RECLAMADO: RENZO - CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef24ce proferido nos autos. DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, considerando as parcelas inadimplidas e os valores cujo recebimento foi confirmado pela parte exequente (Id 4dfe153). Após, retomem-se os atos executórios, a partir da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios, conforme fundamentação já lançada no Id a51d12c. Citem-se os sócios FREDERICO MARTINS AFONSO FILHO e RAYMON TROVÃO BARROSO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o incidente e requererem as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT, suspenda-se o processo quanto à matéria objeto do incidente, sem prejuízo do prosseguimento dos atos executórios em face dos devedores já integrantes do polo passivo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. Intimem-se. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENILSON BRAZAO CORREA
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0000191-38.2024.5.11.0401 RECLAMANTE: GENILSON BRAZAO CORREA RECLAMADO: RENZO - CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef24ce proferido nos autos. DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, considerando as parcelas inadimplidas e os valores cujo recebimento foi confirmado pela parte exequente (Id 4dfe153). Após, retomem-se os atos executórios, a partir da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios, conforme fundamentação já lançada no Id a51d12c. Citem-se os sócios FREDERICO MARTINS AFONSO FILHO e RAYMON TROVÃO BARROSO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o incidente e requererem as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT, suspenda-se o processo quanto à matéria objeto do incidente, sem prejuízo do prosseguimento dos atos executórios em face dos devedores já integrantes do polo passivo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. Intimem-se. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENZO - CONSTRUCOES EIRELI - EPP
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