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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de São João do Ivaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000191-12.2021.8.16.0156 Processo: 0000191-12.2021.8.16.0156 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$70.013,26 Embargante(s): Alceu de Freitas N J MORISHITA LTDA TERESA PEDRO DE FREITAS Embargado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO 1. Indefiro o pleito retro de dilação de prazo, porque não devidamente demonstrada justa causa que impediu a parte de praticar o ato (CPC, 223, § 1º). No entanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte, de forma inadiável, pratique a providência/diligência sob sua incumbência, sob pena de preclusão da prova. 2. Decorrido o prazo, autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de Direito