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TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ACum 0000191-11.2025.5.05.0291 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE IRECE E REGIAO RECLAMADO: CENTER MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS E ELETROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d91891 proferida nos autos. Vistos etc. 1. RELATÓRIO CENTER MÓVEIS COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETROS LTDA. apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de ID 57b75d8. A parte adversa manifestou-se, conforme ID c4e3a88. Os autos estão em ordem e conclusos para julgamento. É o Relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do §2º do art. 879 da CLT: “Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.” Uma vez que a ora impugnante apresentou a sua insurgência, desacompanhada de planilha de cálculos com os valores que entende devidos, não conheço da impugnação, por genérica. 3. CONCLUSÃO Isto posto, NÃO CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos apresentada por CENTER MÓVEIS COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETROS LTDA., nos termos da Fundamentação supra. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. IRECE/BA, 31 de agosto de 2026. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTER MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS E ELETROS LTDA
TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ACum 0000191-11.2025.5.05.0291 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE IRECE E REGIAO RECLAMADO: CENTER MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS E ELETROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d91891 proferida nos autos. Vistos etc. 1. RELATÓRIO CENTER MÓVEIS COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETROS LTDA. apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de ID 57b75d8. A parte adversa manifestou-se, conforme ID c4e3a88. Os autos estão em ordem e conclusos para julgamento. É o Relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do §2º do art. 879 da CLT: “Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.” Uma vez que a ora impugnante apresentou a sua insurgência, desacompanhada de planilha de cálculos com os valores que entende devidos, não conheço da impugnação, por genérica. 3. CONCLUSÃO Isto posto, NÃO CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos apresentada por CENTER MÓVEIS COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETROS LTDA., nos termos da Fundamentação supra. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. IRECE/BA, 31 de agosto de 2026. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE IRECE E REGIAO
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