Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000191-09.2026.5.09.0018 AUTOR: LEANDRO BORIM NUNES RÉU: HORIZONTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a211ef proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, em 10/09/2026, feita por PEDRO HENRIQUE MACHADO MARTINS, em razão do requerimento da(s) parte(s). DECISÃO 1- Indefiro os requerimentos formulados pelo reclamante na petição de #id:d67c97b (expedição de alvarás para levantamento de FGTS e habilitação em seguro-desemprego). 2- Conforme se extrai da ata de audiência de #id:f4536b6, a composição homologada limitou-se ao pagamento da quantia pecuniária líquida acordada e à anotação de baixa na CTPS do obreiro (com data de saída em 26/02/2026). 3- Não houve na transação quanto à liberação de guias e alvarás para levantamento do FGTS e percepção de seguro-desemprego, constando, ao revés, quitação ampla e irrevogável quanto ao objeto da demanda e à relação jurídica havida entre as partes celebrantes. O acordo homologado faz coisa julgada material entre as partes (art. 831, parágrafo único, da CLT), sendo inviável a ampliação unilateral de seus efeitos e obrigações após a homologação. 4- Intimem-se as partes. 5- No mais, aguarde-se o cumprimento integral das parcelas do acordo homologado (#id:f4536b6). LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO BORIM NUNES
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000191-09.2026.5.09.0018 AUTOR: LEANDRO BORIM NUNES RÉU: HORIZONTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a211ef proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, em 10/09/2026, feita por PEDRO HENRIQUE MACHADO MARTINS, em razão do requerimento da(s) parte(s). DECISÃO 1- Indefiro os requerimentos formulados pelo reclamante na petição de #id:d67c97b (expedição de alvarás para levantamento de FGTS e habilitação em seguro-desemprego). 2- Conforme se extrai da ata de audiência de #id:f4536b6, a composição homologada limitou-se ao pagamento da quantia pecuniária líquida acordada e à anotação de baixa na CTPS do obreiro (com data de saída em 26/02/2026). 3- Não houve na transação quanto à liberação de guias e alvarás para levantamento do FGTS e percepção de seguro-desemprego, constando, ao revés, quitação ampla e irrevogável quanto ao objeto da demanda e à relação jurídica havida entre as partes celebrantes. O acordo homologado faz coisa julgada material entre as partes (art. 831, parágrafo único, da CLT), sendo inviável a ampliação unilateral de seus efeitos e obrigações após a homologação. 4- Intimem-se as partes. 5- No mais, aguarde-se o cumprimento integral das parcelas do acordo homologado (#id:f4536b6). LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSLONDRINENSE TRANSPORTES LTDA
- HORIZONTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- SBLOG LOGISTICA EIRELI
- SOUZA BARROS TRANSPORTES LTDA