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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 0000191-07.2010.5.02.0263 RECLAMANTE: OLIZEU FORTUNATO DA ROCHA RECLAMADO: SECURITY INDUSTRIA E COMERCIO DE TERMO PLASTICO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baeab37 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. CAMILA MATOS BARRETO DECISÃO Vistos. (#): Processe-se o Agravo de Instrumento interposto pela parte autora: OLIZEU FORTUNATO DA ROCHA, CPF: 327.403.258-19, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos. Intime(m)-se a parte contrária para, em querendo, contraminutar o agravo de instrumento e o recurso original. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. DIADEMA/SP, 03 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLIZEU FORTUNATO DA ROCHA
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