Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000190-86.2026.5.13.0026 AUTOR: JOANDERSON DA SILVA VIEIRA RÉU: THC LANCHES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25779d5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A perícia técnica direta restou inviabilizada em razão da completa alteração do estabelecimento em que funcionava a reclamada, conforme informado pelo perito judicial. Posteriormente, a parte autora juntou laudos produzidos em outros estabelecimentos e requereu o seu aproveitamento como prova emprestada. No Id. 78b6a0c, o perito esclareceu que os documentos juntados podem ser considerados apenas como elementos técnicos de caráter geral e subsidiário, mas não constituem paradigmas quantitativos tecnicamente representativos das condições existentes no antigo estabelecimento da reclamada, diante da ausência de demonstração de identidade ou equivalência entre as condições ambientais, operacionais e organizacionais dos locais comparados. Considerando que, arguida em juízo a insalubridade, a caracterização da condição alegada demanda prova técnica, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT, e tendo em vista a impossibilidade material da inspeção direta no local originário, impõe-se esgotar a possibilidade de produção de prova pericial indireta efetivamente representativa, sem transpor para estes autos medições realizadas em ambientes cuja similitude técnica não foi demonstrada. Isso posto, determino: a) intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar eventual estabelecimento efetivamente similar, cuja identidade ou equivalência ambiental, operacional e organizacional possa ser tecnicamente verificada, e/ou juntar documentos técnicos relativos ao antigo estabelecimento da reclamada, tais como PGR, PPRA, LTCAT, laudos ambientais, plantas, registros fotográficos, especificações do forno e informações sobre o sistema de ventilação e exaustão, caso deles disponha; b) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao perito judicial, pelo prazo de 10 (dez) dias, para informar se os elementos então disponíveis permitem a elaboração de conclusão técnica segura acerca da exposição ocupacional ao agente calor; c) na ausência de novos elementos tecnicamente aptos, ou mantida pelo perito a impossibilidade de formulação de conclusão segura, ter-se-á por encerrada a prova pericial, prosseguindo-se o feito com os demais elementos probatórios constantes dos autos. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOANDERSON DA SILVA VIEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.