Publicações do processo

0000190-86.2026.5.13.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000190-86.2026.5.13.0026 AUTOR: JOANDERSON DA SILVA VIEIRA RÉU: THC LANCHES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25779d5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A perícia técnica direta restou inviabilizada em razão da completa alteração do estabelecimento em que funcionava a reclamada, conforme informado pelo perito judicial. Posteriormente, a parte autora juntou laudos produzidos em outros estabelecimentos e requereu o seu aproveitamento como prova emprestada. No Id. 78b6a0c, o perito esclareceu que os documentos juntados podem ser considerados apenas como elementos técnicos de caráter geral e subsidiário, mas não constituem paradigmas quantitativos tecnicamente representativos das condições existentes no antigo estabelecimento da reclamada, diante da ausência de demonstração de identidade ou equivalência entre as condições ambientais, operacionais e organizacionais dos locais comparados. Considerando que, arguida em juízo a insalubridade, a caracterização da condição alegada demanda prova técnica, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT, e tendo em vista a impossibilidade material da inspeção direta no local originário, impõe-se esgotar a possibilidade de produção de prova pericial indireta efetivamente representativa, sem transpor para estes autos medições realizadas em ambientes cuja similitude técnica não foi demonstrada. Isso posto, determino: a) intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar eventual estabelecimento efetivamente similar, cuja identidade ou equivalência ambiental, operacional e organizacional possa ser tecnicamente verificada, e/ou juntar documentos técnicos relativos ao antigo estabelecimento da reclamada, tais como PGR, PPRA, LTCAT, laudos ambientais, plantas, registros fotográficos, especificações do forno e informações sobre o sistema de ventilação e exaustão, caso deles disponha; b) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao perito judicial, pelo prazo de 10 (dez) dias, para informar se os elementos então disponíveis permitem a elaboração de conclusão técnica segura acerca da exposição ocupacional ao agente calor; c) na ausência de novos elementos tecnicamente aptos, ou mantida pelo perito a impossibilidade de formulação de conclusão segura, ter-se-á por encerrada a prova pericial, prosseguindo-se o feito com os demais elementos probatórios constantes dos autos. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOANDERSON DA SILVA VIEIRA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.