2026-09-16 · TJSP
Processo 0000190-72.2026.8.26.0447 (apensado ao processo 1000780-37.2023.8.26.0447) (processo principal 1000780-37.2023.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Miquelin da Silva - - Sheila Razzante Miquelin da Silva - Marcio Martins de Almeida - Vistos. À Serventia para cadastrar o advogado da parte executada no sistema. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito (R$ 49,180,08), na forma do disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) ao montante, bem como serão devidos honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido. Deverá ser observado que quando do depósito de valores atinentes a despesas de fases anteriores, estes devem ser realizados nas respectivas guias (Dare, FEDTJ, entre outros). Fica desde já, advertida de que, decorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do mesmo diploma legal). Intime-se. - ADV: GALIAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26259/SP), ALEXANDRE MILAN GIL (OAB 270923/SP), ALEXANDRE MILAN GIL (OAB 270923/SP)