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0000190-71.2019.8.04.5801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Maués - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Diante disto, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, baseado na satisfação do crédito da parte exequente. Transfira-se o valor, como fundamentado acima. Sem despesas. Suspendam-se outros gravames patrimoniais eventualmente ainda vigentes. P. R. Dispensadas intimações pessoais, procedam-se apenas a intimações no PROJUDI aos patronos das partes, se houver. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos.

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