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TJPE · 1ª Vara da Comarca de Custódia · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 Processo nº 0000190-71.2006.8.17.0270 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUSTÓDIA ACUSADO(A): AILTON ALUIZIO DA SILVA CUSTÓDIA, 25 de agosto de 2026 TERMO DE VISTA - ADVOGADO - DECISÃO Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Custódia, fica o Advogado do réu intimado da decisão prolatada nos autos e para manifestar acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal. .Eu, ABRAAO PEREIRA LIMA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura. ABRAÃO PEREIRA LIMA Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara O dispositivo do CPP estabelece: “Art. 392. A intimação da sentença será feita: (...) II – ao defensor constituído pelo réu, quando este estiver solto;” Assim, na hipótese de réu solto com patrono regularmente constituído nos autos, a ciência da sentença na pessoa do advogado é suficiente para a validade da intimação, dispensando-se a intimação pessoal do acusado PORTARIA CONJUNTA No 05/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Art. 3º Os servidores das unidades judiciárias que atuem na área criminal poderão praticar atos ordinatórios com a finalidade de: XV - abrir vista ao representante do Ministério Público e ao defensor público quando o procedimento assim o exigir
TJPE · 1ª Vara da Comarca de Custódia · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 Processo nº 0000190-71.2006.8.17.0270 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUSTÓDIA ACUSADO(A): AILTON ALUIZIO DA SILVA CUSTÓDIA, 25 de agosto de 2026 TERMO DE VISTA - ADVOGADO - DECISÃO Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Custódia, fica o Advogado do réu intimado da decisão prolatada nos autos e para manifestar acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal. .Eu, ABRAAO PEREIRA LIMA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura. ABRAÃO PEREIRA LIMA Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara O dispositivo do CPP estabelece: “Art. 392. A intimação da sentença será feita: (...) II – ao defensor constituído pelo réu, quando este estiver solto;” Assim, na hipótese de réu solto com patrono regularmente constituído nos autos, a ciência da sentença na pessoa do advogado é suficiente para a validade da intimação, dispensando-se a intimação pessoal do acusado PORTARIA CONJUNTA No 05/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Art. 3º Os servidores das unidades judiciárias que atuem na área criminal poderão praticar atos ordinatórios com a finalidade de: XV - abrir vista ao representante do Ministério Público e ao defensor público quando o procedimento assim o exigir
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