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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0000190-57.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: RICHELLE CAVALCANTE TORRES RECLAMADO: COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS (AS) DE REFORMA AGRARIA DO SERTAO DOS INHAMUNS-CRATEUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b86a9ca proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a primeira reclamada, COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS (AS) DE REFORMA AGRARIA DO SERTAO DOS INHAMUNS-CRATEUS, apresentou recurso adesivo tempestivamente, sem, no entanto, comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas. Ademais, apresentou contrarrazões ao recurso ordinário da parte adversa a tempo. Certifico, por fim, que o segundo reclamado, ESTADO DO CEARA, apresentou tempestivamente contrarrazões ao recurso ordinário da parte adversa. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, DALILA PRAZERES DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Recebo o recurso adesivo com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, "a", e 899, ambos da CLT, c/c art. 997 do CPC. 2. Corroboro com a certificação de apresentação de contrarrazões pelo segundo reclamado. 3. Notifique-se a recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo. 4. Apresentadas ou não as contrarrazões, a Secretaria deverá certificar a tempestividade ou a ausência. 5. Após, remetam-se os autos ao E. TRT - 7ª Região. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. CRATEÚS/CE, 06 de setembro de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICHELLE CAVALCANTE TORRES
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