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0000190-55.2007.8.10.0133

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Balsas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: sejud_balsas@tjma.jus.br – Telefone: (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO N° 0000190-55.2007.8.10.0133 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A PARTE REQUERIDA: JOAO BATISTA MARTINS BORGES Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR CORREIA LIMA - MA24344 Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) e Advogado(s) do reclamado: PAULO CESAR CORREIA LIMA (OAB 24344-MA), do despacho/decisão/sentença ID 190723311, dispositivo a seguir reproduzido: "(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente [execução/cumprimento de sentença], com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino: a) O desbloqueio de eventuais bens ou valores bloqueados nos autos; b) O cancelamento de eventuais penhoras, arrestos ou outras constrições; c) A expedição de ofícios aos órgãos competentes para comunicação da extinção, se necessário. Honorários advocatícios na forma do acordo anteriormente homologado. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos com as devidas baixas na distribuição. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. Nuza Maria Oliveira Lima. Juíza de Direito Respondendo pela 2ª vara de balsas/MA".. Balsas/MA, 09/09/2026. ANA CLEUDE FIGUEIREDO DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso da SEJUD de Balsas

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