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TJSE · Rosário do Catete · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202674200230 NÚMERO ÚNICO: 0000190-25.2026.8.25.0019 REQUERENTE : LEONICE DA SILVA SOUZA ADV. : WALTER SOUZA REZENDE - OAB: 9514-SE REQUERIDO : MAXSUEL DA SILVA SENTENÇA....: (...) DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU(S) PROCURADOR(ES), PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, SANANDO INTEGRALMENTE OS VÍCIOS ACIMA APONTADOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS PLEITEADAS. INTIMEM-SE.
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