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0000190-25.2023.5.10.0851

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Dianópolis - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATOrd 0000190-25.2023.5.10.0851 RECLAMANTE: DEILTON RAMOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: VERTICE SERVICOS DE TERRAPLANAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbaa37 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLAUDIO MARCOS ALVES PIMENTA, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo de 48h para pagamento sem que fosse garantida a execução, determino: 1- Proceda-se à solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$1.602,12, do executado DEILTON RAMOS DE OLIVEIRA (CPF: 034.696.905-02), mediante a utilização da funcionalidade de bloqueios sucessivos e periódicos, conhecida como “teimosinha”, visando à efetiva satisfação do crédito exequendo. 2- Negativa a medida, diligencie a secretaria, por meio do convênio com o RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade da executada. Sendo identificados veículos livres e desembaraçados, proceda-se o bloqueio de circulação, expedindo-se mandado de penhora e remoção sobre os referidos veículos. 3- Proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da executada, via CNIB. Sendo positiva a diligência via CNIB, oficie-se ao cartório imobiliário competente, solicitando o envio do histórico dominial/inteiro teor da respectiva matrícula, desde a origem, a fim de se verificar a plausibilidade de futura penhora, ressaltando que na resposta deverá constar o número do processo a que se refere o ofício.Recebido o histórico dominial, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora do imóvel. Cumpra-se. DIANOPOLIS/TO, 10 de setembro de 2026. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEILTON RAMOS DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Dianópolis - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATOrd 0000190-25.2023.5.10.0851 RECLAMANTE: DEILTON RAMOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: VERTICE SERVICOS DE TERRAPLANAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbaa37 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLAUDIO MARCOS ALVES PIMENTA, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo de 48h para pagamento sem que fosse garantida a execução, determino: 1- Proceda-se à solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$1.602,12, do executado DEILTON RAMOS DE OLIVEIRA (CPF: 034.696.905-02), mediante a utilização da funcionalidade de bloqueios sucessivos e periódicos, conhecida como “teimosinha”, visando à efetiva satisfação do crédito exequendo. 2- Negativa a medida, diligencie a secretaria, por meio do convênio com o RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade da executada. Sendo identificados veículos livres e desembaraçados, proceda-se o bloqueio de circulação, expedindo-se mandado de penhora e remoção sobre os referidos veículos. 3- Proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da executada, via CNIB. Sendo positiva a diligência via CNIB, oficie-se ao cartório imobiliário competente, solicitando o envio do histórico dominial/inteiro teor da respectiva matrícula, desde a origem, a fim de se verificar a plausibilidade de futura penhora, ressaltando que na resposta deverá constar o número do processo a que se refere o ofício.Recebido o histórico dominial, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora do imóvel. Cumpra-se. DIANOPOLIS/TO, 10 de setembro de 2026. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERTICE SERVICOS DE TERRAPLANAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA

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