Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000190-19.2022.5.13.0029 AUTOR: ROBERTO PIRES FERREIRA RÉU: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fbef6 proferido nos autos. DESPACHO Conforme relatório PREVJUD de Id. a762459, verifica-se que o sócio executado, Sr. Gilmar Henriques de Sousa, atualmente com quase 67 anos de idade, teve indeferido em 08/09/2025 o benefício de auxílio por incapacidade temporária. Por sua vez, na petição de Id. 9aeaa5f, informa-se que o executado foi acometido por grave Acidente Vascular Cerebral (AVC), apresentando quadro clínico crônico com severas sequelas neurológicas e limitações funcionais permanentes, as quais afetam diretamente sua capacidade civil e laborativa. Constata-se, ainda, que, mediante acordo homologado nos autos do Processo nº 0010653-15.2026.4.05.8200, em trâmite perante a Justiça Federal, restou determinada a implantação imediata do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor do Sr. Gilmar Henriques de Sousa. É inviável a este Juízo mensurar o mínimo existencial do devedor e de sua família, ressaltando-se que, em casos de incapacidade permanente, tal conceito assume especial relevância ante os custos contínuos com medicamentos, tratamentos médicos e subsistência de quem não possui mais condições de retornar ao mercado de trabalho. Nesses termos, ante a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC) e a necessidade de preservação do mínimo existencial, INDEFIRO os requerimentos formulados pela parte exequente na petição e documentos de Ids. d51d48c, 55a5088 e e23d73e. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000190-19.2022.5.13.0029 AUTOR: ROBERTO PIRES FERREIRA RÉU: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fbef6 proferido nos autos. DESPACHO Conforme relatório PREVJUD de Id. a762459, verifica-se que o sócio executado, Sr. Gilmar Henriques de Sousa, atualmente com quase 67 anos de idade, teve indeferido em 08/09/2025 o benefício de auxílio por incapacidade temporária. Por sua vez, na petição de Id. 9aeaa5f, informa-se que o executado foi acometido por grave Acidente Vascular Cerebral (AVC), apresentando quadro clínico crônico com severas sequelas neurológicas e limitações funcionais permanentes, as quais afetam diretamente sua capacidade civil e laborativa. Constata-se, ainda, que, mediante acordo homologado nos autos do Processo nº 0010653-15.2026.4.05.8200, em trâmite perante a Justiça Federal, restou determinada a implantação imediata do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor do Sr. Gilmar Henriques de Sousa. É inviável a este Juízo mensurar o mínimo existencial do devedor e de sua família, ressaltando-se que, em casos de incapacidade permanente, tal conceito assume especial relevância ante os custos contínuos com medicamentos, tratamentos médicos e subsistência de quem não possui mais condições de retornar ao mercado de trabalho. Nesses termos, ante a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC) e a necessidade de preservação do mínimo existencial, INDEFIRO os requerimentos formulados pela parte exequente na petição e documentos de Ids. d51d48c, 55a5088 e e23d73e. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO PIRES FERREIRA