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TJPR · Vara Cível de Quedas do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Praça dos Três Poderes - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000190-02.2026.8.16.0140 Processo: 0000190-02.2026.8.16.0140 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$11.140,98 Exequente(s): EDUARDO HENRIQUE ANDREIV EIRELI Executado(s): MOISES PINTO NESTOR DECISÃO Considerando-se os documentos acostados aos autos, CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça ao réu (Código de Processo Civil, artigo 98). Anote-se. No mais, demonstrada, prima facie, a hipossuficiência econômica do requerente, de modo a preencher os requisitos pertinentes, DEFIRO o requerimento de nomeação de profissional da defensoria dativa para representá-lo. Proceda-se, pois, à nomeação de profissional para dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu/PR, datado e assinado digitalmente. João Felipe Marcolina Juiz Substituto
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