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TJPE · Vara Única da Comarca de Ribeirão · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0000189-89.2025.8.17.3190 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: GERCICA VANESSA SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 248150923, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Cancelem-se eventuais restrições judiciais e devolva-se, sem cumprimento, eventual mandado pendente. Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." RIBEIRÃO, 8 de setembro de 2026. ANA MARIA PESSOA MELO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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