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TRT20 · 3ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000189-78.2026.5.20.0003 RECLAMANTE: FABIANO SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: VN CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa6dab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO 1- Uma vez que a quitação do feito é por meio direto na conta do(s) reclamante(s), arquive-se o feito, podendo ser alegado o descumprimento do acordo a qualquer tempo, executando-se de imediato, inclusive cláusula penal. 2- Notifiquem-se as partes. 3- Exclua-se o nome da(s) executada(s) eventualmente inscritos no BNDT. 4- Arquive-se o feito eletrônico em definitivo. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VN CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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