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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000189-49.2022.5.05.0193 RECLAMANTE: CLIVIA ROBERTA DOS SANTOS LARANJEIRA CAMPOS RECLAMADO: REDESAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f2251 proferido nos autos. Considerando o trânsito em julgado da decisão de Id fe4dc4b, determino: Notifique-se a parte autora para que deposite a sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 8 dias, a fim de que seja cumprida a determinação constante da sentença.Após o depósito da CTPS na Secretaria, notifique-se a reclamada para que efetue as devidas anotações, no prazo de 8 dias, conforme determinado na sentença de Id a018258. Decorrido o prazo, à Secretaria para efetuar as anotações.Remetam-se os autos ao Calculista da Vara para atualização das contas, acrescentando a multa imposta no acórdão de Id ea77abf.Cite-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, na forma dos arts. 878 e 880, ambos da CLT, art. 513, § 2º, I, do CPC. para pagar o débito atualizado, no prazo de 48 horas , sob pena de penhora on line.Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, pelo período de 30 dias.Frustrada a diligência anterior, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT, efetue-se o registro de solicitação de indisponibilidade no CNIB e proceda-se à pesquisa de veículos por meio do RENAJUD, efetuando restrição de circulação naqueles passíveis de penhora.Após 30 dias do registro no CNIB, expeça-se mandado de busca patrimonial e penhora para ser cumprido por um dos oficiais de justiça deste Regional, inclusive com autorização de quebra do sigilo fiscal e bancário do executado.Para o(s) Executado(s) que se encontre(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de possibilitar a remessa do(s) expediente(s), via Pje, ao setor responsável pelo cumprimento da ordem, determino que seja retificado o seu endereço para aquele que consta da inicial. Caso o endereço da inicial seja em outro estado, deverá ser retificado para o da Central de Mandados desta cidade (Avenida João Durval Carneiro, 2768, Ponto Central, CEP 44.075-196, Central de Mandados), devendo tal observação constar do expediente, bem como deverá ser colocado lembrete nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, 09 de setembro de 2026. ANDREA PRESAS ROCHA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLIVIA ROBERTA DOS SANTOS LARANJEIRA CAMPOS